O que Virginia Fonseca quis dizer ao usar o termo “cachê da desgraça alheia” em seu depoimento?
- Renato Castanho
- 14 de mai.
- 2 min de leitura
Nesta terça-feira (13), a influenciadora digital Virginia Fonseca prestou depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, que investiga a atuação de empresas de apostas no Brasil. Durante a sessão, a presidente da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), mencionou repetidamente a expressão “cachê da desgraça alheia”.

O termo foi utilizado como uma crítica ao alto percentual que influenciadores recebem em contratos publicitários vinculados a casas de apostas, especialmente com base nas perdas financeiras de seus seguidores. A ideia seria que esses influenciadores lucrariam proporcionalmente ao prejuízo do público que acessa essas plataformas por meio de seus links ou códigos promocionais.
Virginia, que já havia sido associada a esse tipo de prática, negou ter recebido qualquer valor baseado nas perdas de apostadores. Ela explicou que seu contrato previa um pagamento fixo e uma bonificação apenas em caso de aumento significativo de lucro da empresa, o que, segundo ela, nunca chegou a ocorrer.
“Fechei meu contrato com a empresa e, se eu dobrasse o lucro, receberia 30% a mais. Mas em nenhum momento esse bônus estava ligado às perdas dos meus seguidores. Nunca houve nada disso no contrato. Ele era padrão, como todos os que eu tinha na época com outras empresas — não apenas com bets. Nunca recebi R$ 1 além do valor fixado por 18 meses”, afirmou.
As casas de apostas estão autorizadas no Brasil desde 2018, mas a CPI aponta a necessidade de ampliar a fiscalização e regulamentação do setor. Durante os dois primeiros anos do governo Lula (PT), o tema avançou com a sanção de novas regras em 2023. Em janeiro de 2024, foi criada uma Secretaria exclusiva para fiscalizar o setor.
Com a nova regulamentação, as apostas de quota fixa — as chamadas “bets” — só podem ser feitas por meios de pagamento autorizados pelo Banco Central. A legislação determina que os saques sejam concluídos em até duas horas após a solicitação e proíbe o uso de cartões de crédito para proteger financeiramente os jogadores.
Além disso, a lei exige providências rigorosas contra a lavagem de dinheiro, como:
Identificação do jogador por meio de documentos e reconhecimento facial com prova de vida;
Cadastro obrigatório de conta bancária em nome do apostador, proibindo depósitos ou retiradas por contas de terceiros;
Proibição de pagamentos em dinheiro vivo ou boletos bancários.




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